Quem somos
Criado pela Lei no. 66-A/2007, de 11 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei no. 29/2015 de 16 de Abril e pela Lei no. 47/2023, de 21 de Agosto, o Conselho das Comunidades Portuguesas, CCP, é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro
Compete ao CCP
- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembléia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
- Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas;
- Em matérias de relevância para as comunidades portuguesas, o Conselho é consultado pelo Governo, de forma obrigatória e não vinculativa.
Composição do CCP
O CCP é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que sejam eleitores para a Assembléia da Repúblicas.
SÃO PAULO - BRASIL